Se tu dizes…

27.11.2007 | Loch

Direito de Família

Vejam só o que diz o ilustre Jurista Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, página 117):

‘… do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar.
Para o homem, escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para mulher tem. Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter, ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava IMORALIDADE, enquanto os filhos do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo e alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira.’

CONCLUSÃO:

· O homem não é infiel, ele apenas tem ‘Caprichos Passageiros‘.


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