Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque uma vez ejaculado, O esperma se torna propriedade DA mulher.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito. Nela, O médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de traição calculada, pessoal e profunda’ ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado O sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado O esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência DA criança quando Sharon ingressou Com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, O médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes DA corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que ‘a mulher não roubou O esperma’.
O colegiado levou em consideração O depoimento DA médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu ‘de presente’.
Para o tribunal, ‘houve uma transferência absoluta e irrevogável de título ‘de propriedade já que não houve acordo para que O esperma fosse devolvido’
Agora é oficial:
Os Homens não mandam mais em porra nenhuma!
Veja Mais!
Fique Quieto !
Pôrno em 3D
Rapidinhas de 8 de março
Mulher Jaca
Piadex Colorida do Leitor
Piadex!
Piada pra mulher não visitar mais o CCP
É velho, mas é verdade !





















12 comentários
21.10.2008 às 7:52 am
“Agora é oficial:
Os Homens não mandam mais em porra nenhuma!”
só precisava de uma confirmação!
21.10.2008 às 7:57 am
literalmente falando né… huAHUAuhAHU
21.10.2008 às 8:09 am
ughhhhh
eu tentei imaginar a cena…
ela ficou com a boca cheia de porra e depois colocou na “berenice” dela?
Ughhh
ficou segurando porra na boca
éeeecaaaaa
21.10.2008 às 9:39 am
Esse era meu Medo…
Depois q falo q mulher é do capeta…
UHAuHAuhAUhUAhUAHA…
Mas e quem guenta ficar sem a carne Mijada???
Abrasss…
http://lokosdeuruguaiana.wordpress.com
21.10.2008 às 11:30 am
“Agora é oficial: os homens não mandam em porra nenhuma”
Só. Só precisava MESMO de uma confirmação 8)’
21.10.2008 às 11:47 am
Milho Enlatado – Porque crua é a verdade
http://milhoenlatado.wordpress.com/
21.10.2008 às 1:12 pm
Fudeu!
21.10.2008 às 1:59 pm
a mina deve ter uma flexibilidade incrível para consegur se auto-fecundar!!!
iuhahasuhaisuhsaiu
21.10.2008 às 7:09 pm
Loch, tu tá vivo?
Desistiu da faculdade pra se dedicar ao CCP?
Ou tá traumatizado depois de descobrir que não manda mais em porra nenhuma e não pode mais ver os amigos?
21.10.2008 às 7:48 pm
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ainda bem q os meninos desse blog, são gentil ao ponto de falar q : Os Homens não mandam mais em porra nenhuma!
diferente do q acontece por ai… huahauha
amo!
28.10.2008 às 1:29 am
e eu acredito que a porra e da mulher mesmo pois e quem tem equipamento pra guardar
13.09.2009 às 6:27 pm
Pessoal. A questão não é brincadeirao, embora gozado.
Do ponto de vista jurídico, o fato pode gerar divesas consequencias. A vitima (homem) além de se defender em possível ação de alimentos alegando não ser voluntaria a gravidez, o ato fere o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana (artigo 1o., III, da CF/88).
Na esfera penal, entendo que a natureza jurídica do espeerma é “energia genética”, comparada à coisa alheia móvel. Logo pode ser objeto de furto. Contudo, só será furto se for subtraído de Banco de Dados. Que me parecer que no caso em apreço, além de atuação de má fé (responsabilidade civil), a mulher teria se apropriado indevida e fraudulentamente de coisa alheia. Não dar pra falar de “res delelicta ou “res nullius” (coisa abandonada ou coisa de ninguém), porquanto, fora ou no interior dos testículos, os espermas continuam tendo por natureza jurídica “energia genética” – potencialmente usada ou usada.
Poderíamos falar, ainda, sobre o crimme do artigo 146 do Código Penal (constrangimento ilegal) por ter sido o homem (vítima), sido constrangido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem a vontade própria.
Na esfera civil, embora o Brasil não tenha lidade com a questão (não há julgado de nossos tribunais sobre o tema), a mulher teria causado ao homem ato ilícito (artigo 186, do Cod Civil), deverndo ser responsabilizada por danos morais e materiais.
Poderíamos falar, ainda, em nulidade de negócio jurídico. Ora o homem e a mulher podem até cobinar que terão relaçãoo sexual, mas não combinaram a reprodução humana (a gravidez). Uma vez que esse ato foi unilteral da muher, sem a vontade do homem, os efeitos desse ato não podem prejudicar o homem. Isto porque o direito brasileiro, prever como um dos requisitos de validade do ato civil, a vontade livre. Se ela, de algum modo for conrronpida, não serã livre, ficando sem validade o ato jurídico.
a consequencia prática é que a mulher não teria o direito de reclamar o reconhecimento da parternidade. Quanto à obrigação de alimentos, tenho que é devida, porquanto a lei brasileira, prever como princípio maior (como dito ao norte) que prevalece a dignidade da pessoa humana. porquanto, mesmo assim, a vítima (homem) não deixsa de ser pai.
Vejo que como punição à mulher, por seu ato imperdoável, deve lhe ser aplicada a penalidade de PERDA DA GUARDA DO FILHO em favor do homem. Nesse passo, não tem o dever de pagar alimentos, porquanto esses seriam fornecidos diretamente.
É o que penso.